Esse ano será obrigatório anexar na declaração o número de recibo de declaração do ano anterior, ficando isento apenas quem for fazer a entrega pela primeira vez este ano.
Para quem não tem o número do recibo, a receita disponibilizará um sistema de consulta via internet a partir do dia 07/03, sexta-feira agora.
O jeito é correr atrás dos informes de rendimentos e começar a preparar a entrega para não ser barrado na malha fina e ate mesmo perder a restituição na data certa.
www.receita.fazenda.gov.br/
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