Quem for pego com a boca na botija, terá que pagar uma multa entre R$1.000,00 e R$50.000,00 que será baseada na quantidade de mensagens enviadas pelo spamer, reincidência e prejuízos causados.
E segundo essa mesma lei, quem tem banco de dados de usuários, aquelas listinhas de e-mail ficará proibido a divulgação dos dados pessoais dos usuários.
No papel está tudo bonito, agora quais medidas serão tomadas pelos provedores na prática?Será que eles vão considerar spam um convite de aniversário que eu enviar para 100 pessoas da minha lista de contato?
Como será aferido ou considerado um caso de spam pelos provedores?
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