Quem ganhou liminar na 3ª Vara Federal de Bauru para não ter mais que pagar a taxa de provedor e usava o usuário:“internet@speedy.com.br” e senha 'internet' terá que pagar uma taxa R$8,70, a taxa de provedor para a telefonica.
Primeiro era a obrigação do usuário pagar a um provedor para usar o serviço de banda larga do speed, o que era um serviço “casado”.
Além de pagar o serviço de banda larga da telefônica acabava caindo no conto do vigário e usando o provedor do grupo, o Terra, lógico que existem várias opções de provedores.
No final das contas um serviço de banda larga que custa R$69,90 para 1MB de velocidade é casado com mais R$14,90 para serviço de provedor ficando no valor de R$83,90.
Tecnicamente essa taxa de provedor só serve para tomar dinheiro dos usuários, não existe nenhum impecilho técnico que impeça de usarmos a banda larga sem ter provedor de acesso.
Claramente é um caso onde os poderes $$ da telefonica amparados pelo governo prevalecem sobre o bom censo geral.
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